No mês passado circulava por uma estrada camarária alcatroada e de um caminho de terra batida á minha direita, saiu um carro que me deu cabo do lateral todo,segundo a minha seguradora sou eu o culpado.
Claro que não estou de acordo!
Portugal também é signatário da Convenção Sobre A Circulação Rodoviária (elaborada em Viena em 8 de Novembro de 1968) através da resolução da Assembleia da Republica N*107/2010 de 13 de Setembro
No seu capitulo 2- Regras de Trânsito - art* 18 Intersecções e obrigação de ceder a passagem,diz
2-O condutor que saia de um carreiro ou de um caminho de terra para entrar numa via que não seja de uma daquelas espécies deve ceder passagem aos veículos que nesta circulem.
Para mim é claro!!!...para a seguradora...NÃO
Algum dos membros do Forum já esteve numa situação destas???
Claro que não estou de acordo!
Portugal também é signatário da Convenção Sobre A Circulação Rodoviária (elaborada em Viena em 8 de Novembro de 1968) através da resolução da Assembleia da Republica N*107/2010 de 13 de Setembro
No seu capitulo 2- Regras de Trânsito - art* 18 Intersecções e obrigação de ceder a passagem,diz
2-O condutor que saia de um carreiro ou de um caminho de terra para entrar numa via que não seja de uma daquelas espécies deve ceder passagem aos veículos que nesta circulem.
Para mim é claro!!!...para a seguradora...NÃO
Algum dos membros do Forum já esteve numa situação destas???
Comment