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Novo Código da Estrada - Vigor a 1 de Janeiro 2014

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    Novo Código da Estrada - Vigor a 1 de Janeiro 2014

    "Novo Código da Estrada


    Entra em vigor a 1 de Janeiro o novo Código da Estrada, que introduzirá várias alterações ao que conhecemos atualmente.

    Do ponto de vista dos motociclos, fica em aberto a reivindicação dos mesmos poderem circular nas faixas BUS, sendo este assunto remetido para as câmaras municipais que poderão ou não permitir a utilização destas faixas pelos veículos de 2 rodas (onde se incluem os motociclos e os velocípedes). Estão, além destas, contempladas várias medidas que irão alterar o relacionamento dos vários utilizadores da via, onde se incluem, obviamente, os motociclistas.

    A lei nº72/2013, introduz a décima alteração ao Código da Estrada aprovado no DL nº114/94 e a primeira alteração ao DL nº44/2005. Os mesmos podem ser consultados nas páginas que se apresentam nas fontes deste texto (no final do mesmo).

    Uma das principais medidas que esta lei introduz é o conceito de utilizador vulnerável, que abarca velocípedes e peões. Os condutores de veículos motorizados deverão dar especial atenção a este tipo de utilizadores, não podendo causar-lhes situações de insegurança e perigo. Daí, muitas das medidas que serão apresentadas vão no sentido de proteger estes utilizadores. Se os resultados serão satisfatórios, já poderá ser discutível...



    Outro conceito que é introduzido é o de zonas de coexistência, para as quais surgirá um novo sinal de indicação. Nestas zonas, peões e veículos coexistem em harmonia e respeito mútuo. Nestas zonas vão estar velocípedes e peões - os utilizadores vulneráveis referidos no ponto anterior. Estes poderão utilizar toda a largura da via, estando igualmente permitida a prática de jogos sem que, no entanto, impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos. Nestas zonas a velocidade máxima permitida será de 20 Km/h, sendo igualmente proibido o estacionamento, salvo se estiver sinalizada a sua permissão.




    Outro fator a ter em atenção serão as fortes alterações ao trânsito de velocípedes, aos quais são dados mais direitos, sem, no entanto, lhes serem pedidos mais deveres (a obrigatoriedade de seguro ou utilização obrigatória de capacete deveria ser um deles). A partir de Janeiro os velocípedes estarão autorizados a circular nas bermas, desde que não coloquem em perigo os peões que nelas circulam. No entanto, a medida que mais afetará a circulação dos veículos motorizados diz respeito à obrigatoriedade de guardar uma distância lateral mínima de 1,5m para os velocípedes a serem ultrapassados, devendo o veículo motorizado, ocupar a via à sua esquerda. Estas medidas poderão levar a problemas de convivência entre os veículos motorizados e os velocípedes, já que as velocidades entre ambos são bastante diferentes e, em muitas vias, o espaço para ultrapassar ou o trânsito em sentido contrário não permitem o cumprimento deste ponto.

    Outra medida a ter em conta diz respeito ao facto de, a partir de Janeiro, os velocípedes passarem a ter prioridade nas zonas de atravessamento da faixa de rodagem (dedicada a estes), havendo a ressalva de que estes só o devem fazer caso tenham a certeza de que o farão em segurança. Os mesmos terão também prioridade quando se apresentarem pela direita, salvo sinalização em contrário.

    Foi também levantada a proibição dos velocípedes circularem a par, o que, aliado às medidas já apresentadas, poderá dificultar ainda mais a ultrapassagem a estes.

    As crianças até 10 anos que se encontrem a conduzir bicicletas poderão fazê-lo nos passeios sendo equiparadas a um peão. Será também permitido o transporte de passageiros em atrelados.



    Também relativamente às taxas de alcoolemia foram introduzidas alterações. Assim, para os condutores em regime probatório (com carta há menos de 3 anos), de veículos de socorro ou serviço urgente, de transporte coletivo de crianças, de táxis, de veículos pesados de mercadorias ou passageiros e de mercadorias perigosas a taxa mínima a partir da qual se considera contraordenação grave passa a ser de 0,2 g/l. Para valores entre 0,2 e 1,2 g/l a contraordenação será muito grave, sendo a taxa crime para valores superiores a 1,2 g/l (igual aos restantes condutores).



    No caso do transporte de crianças, altera-se a atual legislação na medida em que crianças com mais de 1,35m de altura não necessitam de sistemas de retenção de crianças (SRC). Atualmente este regime aplica-se a crianças com mais de 1,5m.



    Também o pagamento de multas sofrerá alterações, já que o pagamento do valor equivalente ao mínimo da coima, nas primeiras 48h após a notificação do auto, é sempre considerado como depósito, passando a pagamento voluntário caso não seja apresentada defesa dentro do prazo estabelecido.

    Foram aqui apresentadas as alterações que nos pareceram mais relevantes. No entanto, este texto não dispensa a leitura atenta das regulamentações em vigor.

    Fontes:
    http://dre.pt/pdf1s/2013/09/16900/0544605499.pdf
    http://dre.pt/pdf1s/1994/05/102A00/21622190.pdf
    http://dre.pt/pdf1s/2005/02/038A00/15541625.pdf
    http://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral...a-Estrada.aspx
    http://www.fpcub.pt/2013/07/novo-cod...s-de-bicicleta
    http://www.gmscc.pt/assets/user/file...a%206-2013.pdf"






    MD TT
    $$$$$$$$$$$$$$$$ Tenho 3 filhos - 4 BJ40 - 1 BJ45 - 3 corolas - 1 dyna, alguem me dá uma esmola para comer ou um contacto do manicómio $$$$$$$$$$$$$$$$

    #2
    Re: Novo Código da Estrada - Vigor a 1 de Janeiro 2013

    boas
    não querias dizer 2014 ?

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      #3
      Re: Novo Código da Estrada - Vigor a 1 de Janeiro 2013

      [quote author=MIGUELSMENDES link=topic=33544.msg90809#msg90809 date=1387667494]
      boas
      não querias dizer 2014 ?
      [/quote]


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        #4
        Re: Novo Código da Estrada - Vigor a 1 de Janeiro 2014

        "Crónica de Rodrigo Guedes de Carvalho: O pedal e a lata de tinta
        Convinha decidir de uma vez por todas se as bicicletas circulam em passeios ou na estrada. E lembrar que há regras, para todos

        1 - Já falei destes dois grupos noutras ocasiões e, com grande tristeza minha, tenho de voltar a falar. Mas antes de mais reforçar a ideia de que detesto generalizações. São injustas, e muitas vezes perigosas. Digo-o sem qualquer ironia, eu próprio gosto pouco que se dirijam a mim dizendo que “vocês os jornalistas” ou “vocês os da televisão”. Como estou farto que me queiram entrevistar quando o José Rodrigues dos Santos lança um novo livro e me dizem que me querem ouvir porque “vocês os pivôs que escrevem livros”, blá-blá-blá. Não se devem colocar todas as pessoas no mesmo saco, mesmo que achemos que encontramos suficientes pontos em comum para o fazermos. Pronto, está dito. Mas dito isto, a ressalva de que não falo certamente de todos, quero lamentar o que vejo de um número significativo de ciclistas e grafiteiros. Comecemos pelo pedal. Ainda que não seja adepto da bicicleta, e a simples ideia de me pôr em cima de uma me encha de tédio e preguiça, respeito quem adora, e acima de tudo compreendo a lógica. Exercício físico aliado a preocupação ambiental, que combinação mais bem-intencionada se poderia querer? Por isso mesmo me causa estranheza que haja tanto ciclista que junta egoísmo a má educação, com uma pitada de desprezo pelos outros. Explico: ou tenho muito azar e me acontece só a mim, ou há um número significativo de insolentes kamikazes por aí. É de tal forma que, em certas artérias onde circulo, sobretudo ao fim de semana, espero longos segundos antes de arrancar com um semáforo que está verde para mim. Regra geral, aparecem-me ciclistas pela frente que pura e simplesmente ignoraram o sinal que para eles estava vermelho. Recentemente, aconteceu-me com papá e duas crianças. Se não tivesse tido a cautela de esperar, atropelava três bicicletas de uma vez. O que diz muito da responsabilidade deste papá em particular. Não só põe os próprios filhos em perigo como lhes ensina desde cedo a desrespeitar as leis e a não pensar nos outros. Noutra ocasião, na mesma situação, arranco no meu sinal verde, ainda devagar, mas tenho de travar a fundo (com perigo para os que seguiam comigo no carro) porque me passa mesmo à frente um grupo de maduros a pedalar a grande velocidade, que acabam de passar tranquilamente um sinal vermelho. Ao travar a fundo, carrego instintivamente na buzina, mais como aviso do que repreensão. Resultado: dois deles ainda abrandam, insultam-me e acrescentam manguitos. Acrescentem-se ainda as situações em que vou no passeio, como simples peão, e me passam ao lado bicicletas a rasar o ombro, assustando--me deliberadamente. Muitas vezes bastaria eu dar um passo um segundo mais cedo e atropelavam-me ali. Convinha, pois, fiscalização apertada, e decidir de uma vez por todas se as bicicletas circulam em passeios ou na estrada. E lembrar-lhes que em cada um dos casos há regras, para todos. Até porque alguns destes podem vir a aprender da pior maneira que, se calhar, não deviam ter agido assim.

        ..."


        in: http://tvmais.sapo.pt/tv/tv_cronicas...-lata-de-tinta

        abraço postado
        SÓCIO FUNDADOR Nº2 Volta-se de todo o lado num TLC! Apresentação do Ovelha Negra Apresentação do Porky's

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          #5
          Re: Novo Código da Estrada - Vigor a 1 de Janeiro 2014

          Mais uma vez, leis bem feitas em Portugal...
          - Quem cá está é que está bem...
          - A vida é demasiado curta para se beber maus vinhos!
          http://www.clubeflc.com/vb/forum/garagem-land-cruiser/s%C3%A9rie-j9/365-kzj90-1997-o-meu-bichinho

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          A trabalhar...
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