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Proposta de Regulamento

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    Proposta de Regulamento

    Viva!
    (Eu bem que avisei) :evil: [smile rir-se]

    Caríssimos, por forma a organizarmos o esqueleto do Núcleo (Grupo Regional) da Grande Lisboa, e pô-lo a mexer em prol de um gosto comum, venho apresentar aos digníssimos membros uma proposta de Regulamento, a qual ficará aberta à consulta para alterações, adições, etc, durante um prazo de 30 dias. Após este prazo será redigida a versão final, a qual será logicamente submetida a votação e posterior apresentação à Direcção do Clube Fórum Land Cruiser, a qual fará seguir os trâmites legais estipulados nos Estatutos do Clube FLC.
    De acordo com o artº nº 39 dos Estatutos do Clube FLC, a aprovação do 1º Regulamento de uma Delegação Regional será extensível às restantes. Assim, o presente Regulamento está aberto à discussão de todos os sócios dos actuais Grupos Regionais / Internacionais.

    Proposta de Regulamento do Núcleo (Grupo Regional) da Grande Lisboa, do Clube FLC


    1Da Constituição

    1.1
    Como parte integrante do Clube Fórum Land Cruiser, do qual emana, os sócios da área denominada Grande Lisboa constituem-se como Núcleo da Grande Lisboa do Clube FLC, doravante designado apenas por Núcleo.

    1.2
    O Núcleo obriga-se a cumprir e respeitar os Estatutos e demais regulamentos e decisões do Clube FLC, bem como aos seus órgãos dirigentes.


    2 Dos Membros

    2.1
    Apenas podem integrar o Núcleo os membros com a qualidade de sócio do Clube FLC.

    2.2
    Os sócios que desejem integrar o Núcleo deverão manifestar essa intenção no quadro respectivo existente no Fórum.


    3 Dos Objectivos

    3.1
    Dinamizar acções locais/regionais que concorram para a divulgação do Clube FLC junto das entidades e populações locais/regionais.

    3.2
    Apoiar as acções desenvolvidas pelo Clube FLC para as quais seja solicitado.

    3.3
    Organizar acções de âmbito nacional em parceria e com o aval dos órgãos dirigentes do Clube FLC.

    3.4
    Promoção da prática responsável do TT turístico, no respeito pela lei, normas de segurança e meio-ambiente.

    3.5
    Organizar eventos sociais/culturais/desportivos que promovam o convívio entre os seus membros e os vários Núcleos do Clube FLC


    4 Da Gestão

    4.1
    O Núcleo é da responsabilidade de todos os seus membros. Como tal, todos devem participar e todos os assuntos são abertos à discussão.

    4.2
    As decisões que não afectem o normal funcionamento do Núcleo são tomadas de modo colectivo, através do Fórum, cabendo ao(s) Moderador(es) voto de qualidade quando se verifique um impasse.

    4.3
    O(s) Moderador(es) sera(o) eleito(s) anualmente, por voto secreto, no evento de aniversário do Núcleo.

    4.4
    O Aniversário do Núcleo terá como base a data de aprovação do presente Regulamento.


    5 Disposições Finais

    5.1
    As alterações ao presente Regulamento podem ser propostas por qualquer membro do Núcleo, sendo apreciadas aquando da realização do evento associado ao aniversário do Núcleo, juntamente com a eleição do(s) Moderador(es), desde que apresentadas previamente em tópico do Núcleo com 30 dias de antecedência.

    5.2
    As propostas apresentadas são legitimadas e consagradas no Regulamento mediante aprovação de 50% + 1 dos membros presentes.

    5.3
    Qualquer questão omissa no presente Regulamento é supervisionada pelos Órgãos Dirigentes e regulada pelos Estatutos do Clube FLC.

    Lisboa, 16 Out. 2014

    #2
    Re: Proposta de Estatutos

    Éhhhh laááááá [chocadoo] [chocadoo]

    [smile rir-se] [smile rir-se] [smile rir-se] [smile rir-se]

    Estás-lhe a dar! Muito bem! []

    Artigo 39º - Delegações e secções regionais ou internacionais

    1. As delegações e secções regionais ou internacionais, poderão ser criadas mediante apresentação á Direcção do Clube FLC e depois de aprovadas, votadas em Assembleia Geral Ordinária, caso esteja previsto na ordem de trabalhos ou em Assembleia Geral Extra-ordinária para o efeito.
    2. Qualquer associado ou grupo de associados, tem o direito de criar uma secção regional ou internacional.
    3. Não poderão ser duplicados, por região, secções regionais apenas podendo existir uma.
    4. Os estatutos e princípios segundo os quais se regerão e se procederão os actos de gestão, nessas secções regionais ou Internacionais serão redigidos quando um associado ou grupo de associados tiveram a intenção de criar um.
    5. Os estatutos criados para a primeira secção regional ou internacional serão os adoptados para as que se seguirem.
    6. Devido a âmbitos de disposição geográfica diferentes, os estatutos das secções de cariz regional, podem ser diferentes dos das secções internacionais, podendo ser abertas excepções no caso dos Grupos Internacionais, devido ás Leis do, ou dos países onde serão formados.

    Permitam-me chamar a atenção para os seguintes factos:

    - Deverão ser "regulamentos" e não "estatutos" para não se confudirem os estatutos dos nucleos/grupos regionais com os estatutos do clube.
    - Os "regulamentos" aprovados serão os mesmos para todos os núcleos/grupos regionais, como sublinhada a alínea5 do Artigo 39º. Sugiro que a discussão não seja só exclusiva ao GR de Lisboa, mas a todos os GR's.

    abraço regulamentar
    SÓCIO FUNDADOR Nº2 Volta-se de todo o lado num TLC! Apresentação do Ovelha Negra Apresentação do Porky's

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      #3
      Re: Proposta de Regulamento

      De acordo com a supervisão do Banco de Portugal perdão, do Presidente das Direção, a proposta de Regulamento foi devidamente corrigida no post original.

      Aproveito para solicitar a quem possa/saiba a transferência deste tópico para a página dos Grupos Regionais, de modo a ser mais facilmente acedido por todos.

      Abraço supervisionado.

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        #4
        Re: Proposta de Regulamento

        Viva!

        Considerando que a ausência de lenha para esta fogueira é sinal de que os sócios andam em alta reflexão, deixo aqui algumas propostas de alterações que entretanto se chegaram à frente:

        Da Gestão
        4.3
        Em vez de : "O(s) Moderador(es) sera(o) eleito(s) anualmente, por voto secreto, no evento de aniversário do Núcleo."

        Proponho: O Núcleo terá um, ou mais, responsáveis, designado(s) Embaixador do Matto (ou outra qualquer designação que o(s) distinga(m) do Moderador(es) do Fórum que poderá(o) ser outro(s) sócio(s), proposto(s)pela Direção do Clube FLC, por períodos de 2 anos, e submetido(s) à aprovação dos membros do Núcleo, no evento de aniversário do Núcleo."

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          #5
          Re: Proposta de Regulamento

          Viva!

          Está aí alguém?
          Srs Moderadores dos Núcleos?
          :blank: :blank: :blank:

          Comment


            #6
            Re: Proposta de Regulamento

            [quote author=Elerre link=topic=34630.msg108071#msg108071 date=1413649963]
            Viva!

            Considerando que a ausência de lenha para esta fogueira é sinal de que os sócios andam em alta reflexão, deixo aqui algumas propostas de alterações que entretanto se chegaram à frente:

            Da Gestão
            4.3
            Em vez de : "O(s) Moderador(es) sera(o) eleito(s) anualmente, por voto secreto, no evento de aniversário do Núcleo."

            Proponho: O Núcleo terá um, ou mais, responsáveis, designado(s) Embaixador do Matto (ou outra qualquer designação que o(s) distinga(m) do Moderador(es) do Fórum que poderá(o) ser outro(s) sócio(s), proposto(s)pela Direção do Clube FLC, por períodos de 2 anos, e submetido(s) à aprovação dos membros do Núcleo, no evento de aniversário do Núcleo."
            [/quote]

            Bom dia;

            Julgo que o facto de ser a direção a propor e os membros do núcleo a aprovar não faz muito sentido. Senão vejamos: A direção propõe, os membros do núcleo não aprovam, aí vai-se cair num vazio difícil de ultrapassar. Julgo que a responsabilidade de escolher e aprovar o tal "Embaixador do Matto" deve ser dos elementos do núcleo e apenas dar conhecimento à direção dessa escolha para que em contactos necessários saibam com quem falar.

            Abraço TLC
            Francisco Dias
            Francisco Dias

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