Viva!
(Eu bem que avisei) :evil: [smile rir-se]
Caríssimos, por forma a organizarmos o esqueleto do Núcleo (Grupo Regional) da Grande Lisboa, e pô-lo a mexer em prol de um gosto comum, venho apresentar aos digníssimos membros uma proposta de Regulamento, a qual ficará aberta à consulta para alterações, adições, etc, durante um prazo de 30 dias. Após este prazo será redigida a versão final, a qual será logicamente submetida a votação e posterior apresentação à Direcção do Clube Fórum Land Cruiser, a qual fará seguir os trâmites legais estipulados nos Estatutos do Clube FLC.
De acordo com o artº nº 39 dos Estatutos do Clube FLC, a aprovação do 1º Regulamento de uma Delegação Regional será extensível às restantes. Assim, o presente Regulamento está aberto à discussão de todos os sócios dos actuais Grupos Regionais / Internacionais.
1Da Constituição
1.1
Como parte integrante do Clube Fórum Land Cruiser, do qual emana, os sócios da área denominada Grande Lisboa constituem-se como Núcleo da Grande Lisboa do Clube FLC, doravante designado apenas por Núcleo.
1.2
O Núcleo obriga-se a cumprir e respeitar os Estatutos e demais regulamentos e decisões do Clube FLC, bem como aos seus órgãos dirigentes.
2 Dos Membros
2.1
Apenas podem integrar o Núcleo os membros com a qualidade de sócio do Clube FLC.
2.2
Os sócios que desejem integrar o Núcleo deverão manifestar essa intenção no quadro respectivo existente no Fórum.
3 Dos Objectivos
3.1
Dinamizar acções locais/regionais que concorram para a divulgação do Clube FLC junto das entidades e populações locais/regionais.
3.2
Apoiar as acções desenvolvidas pelo Clube FLC para as quais seja solicitado.
3.3
Organizar acções de âmbito nacional em parceria e com o aval dos órgãos dirigentes do Clube FLC.
3.4
Promoção da prática responsável do TT turístico, no respeito pela lei, normas de segurança e meio-ambiente.
3.5
Organizar eventos sociais/culturais/desportivos que promovam o convívio entre os seus membros e os vários Núcleos do Clube FLC
4 Da Gestão
4.1
O Núcleo é da responsabilidade de todos os seus membros. Como tal, todos devem participar e todos os assuntos são abertos à discussão.
4.2
As decisões que não afectem o normal funcionamento do Núcleo são tomadas de modo colectivo, através do Fórum, cabendo ao(s) Moderador(es) voto de qualidade quando se verifique um impasse.
4.3
O(s) Moderador(es) sera(o) eleito(s) anualmente, por voto secreto, no evento de aniversário do Núcleo.
4.4
O Aniversário do Núcleo terá como base a data de aprovação do presente Regulamento.
5 Disposições Finais
5.1
As alterações ao presente Regulamento podem ser propostas por qualquer membro do Núcleo, sendo apreciadas aquando da realização do evento associado ao aniversário do Núcleo, juntamente com a eleição do(s) Moderador(es), desde que apresentadas previamente em tópico do Núcleo com 30 dias de antecedência.
5.2
As propostas apresentadas são legitimadas e consagradas no Regulamento mediante aprovação de 50% + 1 dos membros presentes.
5.3
Qualquer questão omissa no presente Regulamento é supervisionada pelos Órgãos Dirigentes e regulada pelos Estatutos do Clube FLC.
Lisboa, 16 Out. 2014
(Eu bem que avisei) :evil: [smile rir-se]
Caríssimos, por forma a organizarmos o esqueleto do Núcleo (Grupo Regional) da Grande Lisboa, e pô-lo a mexer em prol de um gosto comum, venho apresentar aos digníssimos membros uma proposta de Regulamento, a qual ficará aberta à consulta para alterações, adições, etc, durante um prazo de 30 dias. Após este prazo será redigida a versão final, a qual será logicamente submetida a votação e posterior apresentação à Direcção do Clube Fórum Land Cruiser, a qual fará seguir os trâmites legais estipulados nos Estatutos do Clube FLC.
De acordo com o artº nº 39 dos Estatutos do Clube FLC, a aprovação do 1º Regulamento de uma Delegação Regional será extensível às restantes. Assim, o presente Regulamento está aberto à discussão de todos os sócios dos actuais Grupos Regionais / Internacionais.
Proposta de Regulamento do Núcleo (Grupo Regional) da Grande Lisboa, do Clube FLC
1Da Constituição
1.1
Como parte integrante do Clube Fórum Land Cruiser, do qual emana, os sócios da área denominada Grande Lisboa constituem-se como Núcleo da Grande Lisboa do Clube FLC, doravante designado apenas por Núcleo.
1.2
O Núcleo obriga-se a cumprir e respeitar os Estatutos e demais regulamentos e decisões do Clube FLC, bem como aos seus órgãos dirigentes.
2 Dos Membros
2.1
Apenas podem integrar o Núcleo os membros com a qualidade de sócio do Clube FLC.
2.2
Os sócios que desejem integrar o Núcleo deverão manifestar essa intenção no quadro respectivo existente no Fórum.
3 Dos Objectivos
3.1
Dinamizar acções locais/regionais que concorram para a divulgação do Clube FLC junto das entidades e populações locais/regionais.
3.2
Apoiar as acções desenvolvidas pelo Clube FLC para as quais seja solicitado.
3.3
Organizar acções de âmbito nacional em parceria e com o aval dos órgãos dirigentes do Clube FLC.
3.4
Promoção da prática responsável do TT turístico, no respeito pela lei, normas de segurança e meio-ambiente.
3.5
Organizar eventos sociais/culturais/desportivos que promovam o convívio entre os seus membros e os vários Núcleos do Clube FLC
4 Da Gestão
4.1
O Núcleo é da responsabilidade de todos os seus membros. Como tal, todos devem participar e todos os assuntos são abertos à discussão.
4.2
As decisões que não afectem o normal funcionamento do Núcleo são tomadas de modo colectivo, através do Fórum, cabendo ao(s) Moderador(es) voto de qualidade quando se verifique um impasse.
4.3
O(s) Moderador(es) sera(o) eleito(s) anualmente, por voto secreto, no evento de aniversário do Núcleo.
4.4
O Aniversário do Núcleo terá como base a data de aprovação do presente Regulamento.
5 Disposições Finais
5.1
As alterações ao presente Regulamento podem ser propostas por qualquer membro do Núcleo, sendo apreciadas aquando da realização do evento associado ao aniversário do Núcleo, juntamente com a eleição do(s) Moderador(es), desde que apresentadas previamente em tópico do Núcleo com 30 dias de antecedência.
5.2
As propostas apresentadas são legitimadas e consagradas no Regulamento mediante aprovação de 50% + 1 dos membros presentes.
5.3
Qualquer questão omissa no presente Regulamento é supervisionada pelos Órgãos Dirigentes e regulada pelos Estatutos do Clube FLC.
Lisboa, 16 Out. 2014
]
Comment