A terceira fase da Zona de Emissões Reduzidas (ZER) em Lisboa, entra em vigor dia 15 de Janeiro de 2015, para os veículos ligeiros e pesados.
Nesta nova fase, serão também considerados os táxis, até agora excluídos do cumprimento da norma. A partir de 1 de Julho de 2015, os táxis ligeiros apenas poderão circular nas Zonas 1 e 2 desde que respeitem a norma de emissões Euro 1, ou tenham emissões consideradas similares.
Apesar dos resultados já atingidos, na Zona 1 entre 2011 e 2012, serem globalmente positivos para o ambiente - redução de emissões poluentes em 20% no caso das partículas (PM10), e 8% no caso do dióxido de azoto (NO2) -, os valores agora conhecidos, divulgados no estudo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, ainda excedem os limites máximos estabelecidos pela União Europeia. O tráfego automóvel "continua a ser a principal causa da degradação da qualidade do ar" em Lisboa.
Os veículos ligeiros, construídos antes de Janeiro de 2000, e os pesados construídos antes de Outubro de 2000, que não respeitem a norma de emissões Euro 3, deixarão de poder circular na Zona 1, nos dias úteis, entre as 7 e as 21 horas, a partir de 15 de janeiro de 2015. Mantém-se a permissão de atravessamento desta zona entre a Rua das Pretas e a Praça da Alegria, e na Rua da Conceição.
Os ligeiros construídos antes de Janeiro de 1996 e os pesados construídos antes de Outubro de 1996, que não respeitem a norma de emissões Euro 2, deixarão de poder circular Zona 2, nos dias úteis, entre as 7 e as 21 horas, a partir de 15 de Janeiro de 2015.
Devido às suas características particulares, a Câmara contemplou um regime de exceção para alguns veículos.
Mais informação em http://www.cm-lisboa.pt/viver/mobili...soes-reduzidas
Resumo http://www.cm-lisboa.pt/fileadmin/VI...fase_flyer.pdf
Consulte o Anexo I http://www.cm-lisboa.pt/fileadmin/No...ltados_ZER.PDF e os Anexos II a IV http://www.cm-lisboa.pt/fileadmin/No..._a_IV_ZER.pdf.
Nesta nova fase, serão também considerados os táxis, até agora excluídos do cumprimento da norma. A partir de 1 de Julho de 2015, os táxis ligeiros apenas poderão circular nas Zonas 1 e 2 desde que respeitem a norma de emissões Euro 1, ou tenham emissões consideradas similares.
Apesar dos resultados já atingidos, na Zona 1 entre 2011 e 2012, serem globalmente positivos para o ambiente - redução de emissões poluentes em 20% no caso das partículas (PM10), e 8% no caso do dióxido de azoto (NO2) -, os valores agora conhecidos, divulgados no estudo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, ainda excedem os limites máximos estabelecidos pela União Europeia. O tráfego automóvel "continua a ser a principal causa da degradação da qualidade do ar" em Lisboa.
Os veículos ligeiros, construídos antes de Janeiro de 2000, e os pesados construídos antes de Outubro de 2000, que não respeitem a norma de emissões Euro 3, deixarão de poder circular na Zona 1, nos dias úteis, entre as 7 e as 21 horas, a partir de 15 de janeiro de 2015. Mantém-se a permissão de atravessamento desta zona entre a Rua das Pretas e a Praça da Alegria, e na Rua da Conceição.
Os ligeiros construídos antes de Janeiro de 1996 e os pesados construídos antes de Outubro de 1996, que não respeitem a norma de emissões Euro 2, deixarão de poder circular Zona 2, nos dias úteis, entre as 7 e as 21 horas, a partir de 15 de Janeiro de 2015.
Devido às suas características particulares, a Câmara contemplou um regime de exceção para alguns veículos.
Mais informação em http://www.cm-lisboa.pt/viver/mobili...soes-reduzidas
Resumo http://www.cm-lisboa.pt/fileadmin/VI...fase_flyer.pdf
Consulte o Anexo I http://www.cm-lisboa.pt/fileadmin/No...ltados_ZER.PDF e os Anexos II a IV http://www.cm-lisboa.pt/fileadmin/No..._a_IV_ZER.pdf.
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