Publicado por zeziniano
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A informação que tenho é que toda a alteração à estrutura original do carro configura uma ilegalidade e pode ser objecto de sanção (não só para o proprietário do veículo bem como para o instalador).
Importa aqui referir que estou, como toda a comunidade de praticantes do TT, de acordo com o facto de algumas alterações carecerem de atenção especial aquando da sua instalação (e.g. aplicação de rollbars, cintos de segurança usados em competição - quick release - e respectiva ancoragem na carroçaria do veiculo, etc.) mas neste caso (dos faróis) , tive informação que poderá ser um assunto que conduzirá a discussão numa IPO ou numa operação STOP. Pode parecer exagero, mas é do conhecimento comum a forma como as IPO actualmente são realizadas em Lisboa (recurso a gravação de imagem) exactamente para garantir que não há desmontagem por altura da inspecção e posterior montagem dos componentes ilegais.
O mesmo raciocínio aplica-se na instalação de um "snorkel". Bem sei a ginástica que o meu mecânico teve de fazer para aplicar um "snorkel" no meu Defender que não alterasse as medidas do carro. E consegui-o. Para concluir, a discussão sobre o legal/ilegal e afecta/não afecta a segurança rodoviária, será tanto mais acalorada quanto inspector do centro IPO ou o agente da autoridade policial assim o entender. Basicamente, o que estão a fazer é garantir que a Lei (independentemente de ser adequada ou não) é cumprida.
Caso haja interesse na leitura do diploma legal que regula esta matéria - Decreto-Lei n.º 16/2010 de 12 de Março
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