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[quote author=Mouro link=topic=1020.msg98529#msg98529 date=1396816239]
Uma pergunta esses pára-choques são em ferro?
(...)
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Não, são os pára-choques de plástico de origem. O de trás é mesmo o de origem para todos os J9, o da frente é para as versões GX, muito vendidas na Europa e em África...
Abraço sem plásticos! []
Boa noite Axf:
Desculpa a pergunta, mas o pára-choques traseiro é o mesmo que tinhas anteriormente? Visto que parece que o meu antigo tinha luzes e o teu não tem , até tiveste que arranjar aquela solução da luz de nevoeiro para ir à inspeção?
Eu pensei que ias ficar mesmo sem plásticos que seriam de ferro?
Afinal o meu "Uma" está à frente na corrida também da eliminação dos plásticos para o Lenhador deixar de criticar!!! Só a brincar!!! [smile rir-se] [smile rir-se] [smile rir-se]
Abraço do Mouro
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Toyotas land cruiser...
Uns têm...outros têm pena!!!
Pára-choques traseiro de origem para a série J9 só há 1! O que tinha anteriormente estava muito danificado e o amigo "dreamer" ofereceu-me este, que tinha apenas um toque... Mas é igualzinho, eu é que lhe tapei os buracos para tirar as luzes do pára-choques (que eu nunca gostei).
Quando escrevi este post estava-me a referir exactamente à alteração das luzes! Parece que o pessoal não percebeu...
[quote author=axf link=topic=1020.msg98496#msg98496 date=1396776673]
Pronto, não vou ser mauzinho... Deixo-vos ver mais um bocadinho! [8)]
Outra alteração: (o farolim de nevoeiro foi só para a IPO, tem de levar outro noutro sítio)
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"Beards are like boobs. The bigger they are, the longer you stare."
[quote author=vitorlourenco82 link=topic=1020.msg98778#msg98778 date=1397119153]
Acho que já vi quem passasse a luz de nevoeiro para os faróis de cima, não tem lá espaço para a colocar?
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O farol de nevoeiro tem de estar a mais de 10cm das luzes sinalizadoras de travagem! Tendo estes farolins todas as funções, neles não podem ser montados a(s) luz(es) de nevoeiro.
Decreto de Lei 238/89
"1.º As luzes de nevoeiro que devem prover os veículos automóveis, à excepção dos motociclos, a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 238/89 , devem obedecer ao modelo aprovado nos termos da regulamentação em vigor para aprovação de componentes.
2.º As luzes referidas no número anterior devem obedecer às seguintes condições de instalação:
A) Luzes de nevoeiro à retaguarda:
1) Localização:
a) Em largura. - Quando a luz de nevoeiro for única, deve estar situada do lado esquerdo do plano longitudinal médio do veículo.
Nos restantes casos devem as luzes de nevoeiro estar colocadas simetricamente em relação ao plano longitudinal médio do veículo.
Em qualquer caso, a distância entre a luz de nevoeiro da retaguarda e a luz de travagem deve ser superior a 100 mm;
b) Em altura. - Devem estar situadas entre 250 mm e 1000 mm acima do solo;
c) Em comprimento. - Devem estar à retaguarda;
2) Orientação. - Devem estar orientadas para a retaguarda do veículo;
3) Ligação eléctrica funcional. - Só devem poder ligar-se quando, pelo menos, as luzes de médios estiverem em serviço;"
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